Art. 7º
Processo Eletrônico · Capítulo II
Texto oficial
Art. 7º As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026