Art. 12

Mata Atlântica · Título II

Texto oficial
Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026