Art. 19
Mata Atlântica · Título II
Texto oficial
Art. 19. O corte eventual de vegetação primária ou secundária nos estágios médio e avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, para fins de práticas preservacionistas e de pesquisa científica, será devidamente regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente e autorizado pelo órgão competente do Sisnama.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026