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Mata Atlântica · Título VI
Disposições Finais
Art. 45
(VETADO)
Art. 46
Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para o rigoroso e fiel cumprime…
Art. 47
Para os efeitos do inciso I do caput do art. 3º desta Lei, somente serão consideradas as p…
Art. 48
O art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redaç…
Art. 49
O § 6º do art. 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, alterada pela Medida Provisó…
Art. 50
(VETADO)
Art. 51
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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