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Mata Atlântica · Título VI

Disposições Finais

Art. 45(VETADO)Art. 46Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para o rigoroso e fiel cumprime…Art. 47Para os efeitos do inciso I do caput do art. 3º desta Lei, somente serão consideradas as p…Art. 48O art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redaç…Art. 49O § 6º do art. 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, alterada pela Medida Provisó…Art. 50(VETADO)Art. 51Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.