Art. 48
Mata Atlântica · Título VI
Texto oficial
Art. 48. O art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ........................................................................................
§ 1º.................................................................................................
.......................................................................................................
II - ..................................................................................................
d) sob regime de servidão florestal ou ambiental;
e) cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração;
.........................................................................................................
IV - ..................................................................................................
..........................................................................................................
b) de que tratam as alíneas do inciso II deste parágrafo;
............................................................................................... " (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026