Art. 18
Estágio · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Estágio · Capítulo VI
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026