Art. 20
Estágio · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 20. O art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único.." (NR) (Revogado)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026