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Estágio · Capítulo IV

Do Estagiário

Art. 10A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ens…Art. 11A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto…Art. 12O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acorda…Art. 13É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um)…Art. 14Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo su…