Art. 27
Mandado de Segurança · Artigos
Texto oficial
Art. 27. Os regimentos dos tribunais e, no que couber, as leis de organização judiciária deverão ser adaptados às disposições desta Lei nº prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua publicação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026