Art. 5º

Mandado de Segurança · Artigos

Texto oficial
Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Parágrafo único. (VETADO)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026