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Acesso à Informação · Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 1ºEsta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Fe…Art. 2ºAplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrati…Art. 3ºOs procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de aces…Art. 4ºPara os efeitos desta Lei, considera-se:Art. 5ºÉ dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante…