Art. 5º
Acesso à Informação · Capítulo I
Texto oficial
Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026