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Acesso à Informação · Capítulo II

Do Acesso a Informações e da Sua Divulgação

Art. 6ºCabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específ…Art. 7ºO acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:Art. 8ºÉ dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a di…Art. 8º-AAs entidades com personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de se…Art. 8º-BOs conselhos de fiscalização profissional devem divulgar, de forma nominal e individualiza…Art. 9ºO acesso a informações públicas será assegurado mediante: