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Defesa da Concorrência · Título IV
Do Patrimônio, das Receitas e da Gestãoadministrativa, Orçamentária e Financeira
Art. 21
Compete ao Presidente do Tribunal orientar, coordenar e supervisionar as atividades admini…
Art. 22
Anualmente, o Presidente do Tribunal, ouvido o Superintendente-Geral, encaminhará ao Poder…
Art. 23
Instituem-se taxas processuais sobre os processos de competência do Cade, no valor de R$ 8…
Art. 24
São contribuintes da taxa processual que tem como fato gerador a apresentação dos atos pre…
Art. 25
O recolhimento da taxa processual que tem como fato gerador a apresentação dos atos previs…
Art. 26
(VETADO).
Art. 27
As taxas de que tratam os arts. 23 e 26 desta Lei serão recolhidas ao Tesouro Nacional na…
Art. 28
Constituem receitas próprias do Cade:
Art. 29
O Cade submeterá anualmente ao Ministério da Justiça a sua proposta de orçamento, que será…
Art. 30
Somam-se ao atual patrimônio do Cade os bens e direitos pertencentes ao Ministério da Just…
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