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Defesa da Concorrência · Título VII

Do Controle de Concentrações

Capítulo I · Dos Atos de Concentração

Art. 88Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econô…Art. 89Para fins de análise do ato de concentração apresentado, serão obedecidos os procedimentos…Art. 90Para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando:Art. 91A aprovação de que trata o art. 88 desta Lei poderá ser revista pelo Tribunal, de ofício o…

Capítulo II · Do Acordo em Controle de Concentrações

Art. 92(VETADO).