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Defesa da Concorrência · Título VII
Do Controle de Concentrações
Capítulo I · Dos Atos de Concentração
Art. 88
Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econô…
Art. 89
Para fins de análise do ato de concentração apresentado, serão obedecidos os procedimentos…
Art. 90
Para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando:
Art. 91
A aprovação de que trata o art. 88 desta Lei poderá ser revista pelo Tribunal, de ofício o…
Capítulo II · Do Acordo em Controle de Concentrações
Art. 92
(VETADO).
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