Art. 31
Lei Anticorrupção · Capítulo VII
Texto oficial
Art. 31. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Lei Anticorrupção · Capítulo VII
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026