Art. 3º-A
Organizações Criminosas · Capítulo II
Seção I · Da Colaboração Premiada
Texto oficial
Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026