Art. 29

Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo II

Seção VIII · Do Chamamento Público

Texto oficial
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026