Art. 65
Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo IV
Seção I · Normas Gerais
Texto oficial
Art. 65. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026