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Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Especial · Título II
Dos Crimes e das Infrações Administrativas
Art. 88
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Art. 89
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer ou…
Art. 90
Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou…
Art. 91
Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com de…
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