← Sumário

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Especial · Título II

Dos Crimes e das Infrações Administrativas

Art. 88Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:Art. 89Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer ou…Art. 90Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou…Art. 91Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com de…