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Lei de Migração · Capítulo IV
Da Entrada e da Saída do Território Nacional
Seção I · Da Fiscalização Marítima, Aeroportuária e de Fronteira
Art. 38
As funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira serão realizadas pela Polícia…
Art. 39
O viajante deverá permanecer em área de fiscalização até que seu documento de viagem tenha…
Art. 40
Poderá ser autorizada a admissão excepcional no País de pessoa que se encontre em uma das…
Art. 41
A entrada condicional, em território nacional, de pessoa que não preencha os requisitos de…
Art. 42
O tripulante ou o passageiro que, por motivo de força maior, for obrigado a interromper a…
Art. 43
A autoridade responsável pela fiscalização contribuirá para a aplicação de medidas sanitár…
Seção II · Do Impedimento de Ingresso
Art. 44
(VETADO).
Art. 45
Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundam…
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