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Lei de Migração · Capítulo IV

Da Entrada e da Saída do Território Nacional

Seção I · Da Fiscalização Marítima, Aeroportuária e de Fronteira

Art. 38As funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira serão realizadas pela Polícia…Art. 39O viajante deverá permanecer em área de fiscalização até que seu documento de viagem tenha…Art. 40Poderá ser autorizada a admissão excepcional no País de pessoa que se encontre em uma das…Art. 41A entrada condicional, em território nacional, de pessoa que não preencha os requisitos de…Art. 42O tripulante ou o passageiro que, por motivo de força maior, for obrigado a interromper a…Art. 43A autoridade responsável pela fiscalização contribuirá para a aplicação de medidas sanitár…

Seção II · Do Impedimento de Ingresso

Art. 44(VETADO).Art. 45Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundam…