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Lei de Migração · Capítulo IX

Das Infrações e das Penalidades Administrativas

Art. 106Regulamento disporá sobre o procedimento de apuração das infrações administrativas e seu p…Art. 107As infrações administrativas previstas neste Capítulo serão apuradas em processo administr…Art. 108O valor das multas tratadas neste Capítulo considerará:Art. 109Constitui infração, sujeitando o infrator às seguintes sanções:Art. 110As penalidades aplicadas serão objeto de pedido de reconsideração e de recurso, nos termos…