Art. 106

Lei de Migração · Capítulo IX

Texto oficialTexto original da lei
Art. 106. Regulamento disporá sobre o procedimento de apuração das infrações administrativas e seu processamento e sobre a fixação e a atualização das multas, em observância ao disposto nesta Lei.

Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026