Art. 18

Abuso de Autoridade · Capítulo VI

Texto oficial
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026