Art. 28

Abuso de Autoridade · Capítulo VI

Texto oficial
Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026