Art. 30

Abuso de Autoridade · Capítulo VI

Texto oficial
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026