Art. 37

Abuso de Autoridade · Capítulo VI

Texto oficial
Art. 37. Demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026