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Franquia Empresarial · Artigos
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Art. 1º
Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza p…
Art. 2º
Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de O…
Art. 3º
Nos casos em que o franqueador subloque ao franqueado o ponto comercial onde se acha insta…
Art. 4º
Aplica-se ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações f…
Art. 5º
Para os fins desta Lei, as disposições referentes ao franqueador ou ao franqueado aplicam-…
Art. 6º
(VETADO).
Art. 7º
Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:
Art. 8º
A aplicação desta Lei observará o disposto na legislação de propriedade intelectual vigent…
Art. 9º
Revoga-se a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).
Art. 10
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
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