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Décimo Terceiro Salário · Artigos
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Art. 1º
No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratifica…
Art. 2º
As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no p…
Art. 3º
Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a grati…
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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