Art. 3º
Décimo Terceiro Salário · Artigos
Texto oficial
Art. 3º Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026