Art. 1º
Normas de Direito Financeiro · Disposições iniciais
Texto oficial
Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b , da Constituição Federal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026