Art. 114
Normas de Direito Financeiro · Título XI
Texto oficial
Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026