Art. 114

Normas de Direito Financeiro · Título XI

Texto oficial
Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026