Art. 9º
Sistema Financeiro Nacional · Capítulo III
Texto oficial
Art. 9º Compete ao Banco Central da República do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026