Art. 9º

Sistema Financeiro Nacional · Capítulo III

Texto oficial
Art. 9º Compete ao Banco Central da República do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026