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Ação Popular · Disposições iniciais
Disposições iniciais
Art. 1º
Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade…
Art. 2º
São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos…
Art. 3º
Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades…
Art. 4º
São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer da…
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