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Ação Popular · Disposições iniciais

Disposições iniciais

Art. 1ºQualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade…Art. 2ºSão nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos…Art. 3ºOs atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades…Art. 4ºSão também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer da…