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Duplicatas · Capítulo VIII

Das Disposições Gerais

Art. 23A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mes…Art. 24Da duplicata poderão constar outras indicações, desde que não alterem sua feição caracterí…Art. 25Aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos da legislação sobre…Art. 26O art. 172 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) passa a vigora…Art. 27O Conselho Monetário Nacional, por proposta do Ministério da Indústria e do Comércio, baix…Art. 28Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se a L…