Art. 23

Duplicatas · Capítulo VIII

Texto oficial
Art. 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026