Art. 11

Trabalho Rural · Artigos

Texto oficial
Art. 11. Ao empregado rural maior de dezesseis anos é assegurado o salário-mínimo igual ao do empregado adulto.
Parágrafo único. Ao empregado menor de dezesseis anos é assegurado salário-mínimo fixado em valor correspondente à metade do salário-mínimo estabelecido para o adulto.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026