Art. 21
Trabalho Rural · Artigos
Texto oficial
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, e o Decreto-lei nº 761, de 14 de agosto de 1969.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026