Art. 189

Registros Públicos · Título V

Capítulo III · Do Processo de Registro

Texto oficial
Art. 189. Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante trinta dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026