Art. 219
Registros Públicos · Título V
Capítulo IV · Das Pessoas
Texto oficial
Art. 219. O registro do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Registros Públicos · Título V
Capítulo IV · Das Pessoas
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026