Art. 242

Registros Públicos · Título V

Capítulo VII · Do Registro

Texto oficial
Art. 242. O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro nº 2, consignará também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026