Art. 27
Mercado de Valores e CVM · Capítulo VII
Texto oficial
Art. 27. A Comissão poderá fixar normas sobre o exercício das atividades de consultor e analista de valores mobiliários.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Mercado de Valores e CVM · Capítulo VII
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026