← Sumário
Mercado de Valores e CVM · Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º
Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades:
Art. 2º
São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
Art. 3º
Compete ao Conselho Monetário Nacional:
Art. 4º
O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Imobiliários exercerão as atribuiçõe…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes