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Mercado de Valores e CVM · Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art. 1ºSerão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades:Art. 2ºSão valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:Art. 3ºCompete ao Conselho Monetário Nacional:Art. 4ºO Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Imobiliários exercerão as atribuiçõe…