Art. 52
Lei do Divórcio · Capítulo IV
Texto oficial
Art. 52. O nº I do art. 100, o nº II do art. 155 e o § 2º do art. 733 do Código de Processo Civil passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 100.
I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento.
Art. 155.
II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. "
"Art. 733.
§ 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. "
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026