Art. 1º
Parcelamento do Solo · Disposições iniciais
Texto oficial
Art. 1º O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026