Art. 5º

Parcelamento do Solo · Capítulo II

Texto oficial
Art. 5º O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
Parágrafo único. Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026