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Execução Penal · Título VIII
Do Procedimento Judicial
Art. 194
O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvend…
Art. 195
O procedimento judicial iniciar-se-á de oficio, a requerimento do Ministério Público, do i…
Art. 196
A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em três dias, o condenado e o Ministério Pú…
Art. 197
Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
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