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Execução Penal · Título VIII

Do Procedimento Judicial

Art. 194O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvend…Art. 195O procedimento judicial iniciar-se-á de oficio, a requerimento do Ministério Público, do i…Art. 196A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em três dias, o condenado e o Ministério Pú…Art. 197Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.