← SumárioCheque · Capítulo II
Da Transmissão
Art. 17O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa " à ordem", é transmissíve…Art. 18O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja s…Art. 19O endosso deve ser lançado no, cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossant…Art. 20O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pod…Art. 21Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.Art. 22O detentor de cheque "à ordem" é considerado portador legitimado, se provar seu direito po…Art. 23O endosso num cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das di…Art. 24Desapossado alguém de um cheque, em virtude de qualquer evento, novo portador legitimado n…Art. 25Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções f…Art. 26Quando o endosso contiver a cláusula "valor em cobrança", "para cobrança", "por procuração…Art. 27O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apr…Art. 28O endosso no cheque nominativo, pago pelo banco contra o qual foi sacado, prova o recebime…