Art. 31
Sistema Único de Saúde · Título V
Capítulo I · Dos Recursos
Texto oficial
Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde - SUS de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026