Art. 50
Sistema Único de Saúde · Título V
Capítulo III · Do Planejamento e do Orçamento
Texto oficial
Art. 50. Os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados para implantação dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde, ficarão rescindidos à proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026